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Decreto nº 47.889, de 16/03/2020

Altera o Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19 e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 17/03/2020 Pág. 3 Col. 2

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/3/2020.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Fixação, Diretrizes, Medida Preventiva, Contaminação, Combate, Âmbito, Executivo, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus, Situação de Emergência, Saúde Pública. Alteração, Composição, Comitê Gestor, Secretaria de Estado de Saúde (SES), Secretaria-Geral, Consultoria Técnico-Legislativa (CTL), Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento (SEAPA), Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (SECULT), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE), Secretaria de Estado de Educação (SEE), Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (SEINFRA), Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE), Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais (OGE), Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG), Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais (GMG), Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG), Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG).
Assunto Geral Executivo, Grupo de Trabalho.
Calamidade Pública.
Saúde Pública.

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