Decreto nº 47.872, de 21/02/2020
Altera o Decreto nº 47.152, de 10 de fevereiro de 2017, que dispõe
sobre o Programa Estadual de Eficiência Fiscal – Dívida Ativa e
regulamenta, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado, o disposto no art.
189, da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, que estabelece a
estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo e dá
outras providências.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/1/2020.
Resumo Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Regulamentação, Procedimento, Competência, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Implementação, Execução, Programa Estadual, Eficiência, Gestão, Natureza Fiscal, Receita Tributária, Concessão, Ajuda de Custo, Despesa, Alimentação, Observação, Critérios, Servidor, Cargo Efetivo.
Assunto Geral Tributo.
Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Pessoal.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 22/02/2020 Pág. 1 Col. 2
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/1/2020.
Resumo Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Regulamentação, Procedimento, Competência, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Implementação, Execução, Programa Estadual, Eficiência, Gestão, Natureza Fiscal, Receita Tributária, Concessão, Ajuda de Custo, Despesa, Alimentação, Observação, Critérios, Servidor, Cargo Efetivo.
Assunto Geral Tributo.
Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Pessoal.
Documentos