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Decreto nº 47.865, de 14/02/2020

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2020 e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 15/02/2020 Pág. 1 Col. 2

Relevância Norma básica
Anexos O Anexo deste decreto está disponível no site da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (www.planejamento.mg.gov.br), em “Planejamento e Orçamento > Lei Orçamentária Anual (LOA) > Decreto de Programação Orçamentária”.
Normas relacionadas
Resumo Art. 1º: Programação Orçamentária, Limitação, Valor, Cota, Execução Financeira, Execução Orçamentária, Administração Direta, Administração Indireta, Executivo, Anexo, Especificação. Art. 2º: Autorização, Comitê de Orçamento e Finanças (COFIN), Revisão, Limitação, Cota, Execução Financeira, Execução Orçamentária. Art. 3º: Objetivo, Usuário, Módulo, Programação Orçamentária, Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI). Art. 4º-6º: Competência, Administração Direta, Administração Indireta, Acompanhamento, Execução Financeira, Execução Orçamentária. Art. 7º-11: Critérios, Programação Orçamentária, Destinação, Convênio, Crédito, Despesa, Observação, Encaminhamento, Solicitação, Autorização, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (SEPLAG). Art. 12-15: Critérios, Alteração, Orçamento, Crédito Adicional, Observação, Precatório, Sentença Judicial, Encaminhamento, Solicitação, Autorização, Unidade Administrativa, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (SEPLAG). Art. 16-21: Critérios, Operação Financeira, Convênio, Observação, Contrapartida, Acompanhamento, Unidade Administrativa, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (SEPLAG). Art. 22-24: Proibição, Aquisição, Bens, Contratação, Prestação de Serviço, Competência, Cidade Administrativa. Art. 25: Competência, Unidade Administrativa, Secretaria de Estado. Art. 26: Competência, Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE), Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). Art. 27: Autorização, Comitê de Orçamento e Finanças (COFIN), Edição, Normas Complementares. Art. 28: Obrigatoriedade, Administração Indireta, Integração, Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI). Art. 29: Aplicabilidade, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Judiciário, Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais (MPC-MG), Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG), Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCMG), Dispositivos, Decreto Estadual.
Assunto Geral Administração Estadual, Orçamento.

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