Decreto nº 47.863, de 12/02/2020
Concede benefício fiscal ao estabelecimento localizado em município
declarado em situação de emergência ou estado de calamidade pública
decorrente das chuvas nos meses de janeiro e fevereiro de 2020 no
Estado.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 31/8/2020.
Indexação
Resumo Concessão, Benefício Fiscal, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Estabelecimento Comercial, Município, Situação de Emergência, Calamidade Pública, Inundação, Chuva.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Calamidade Pública.
Municípios e Desenvolvimento Regional.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 13/02/2020 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 31/8/2020.
Indexação
Resumo Concessão, Benefício Fiscal, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Estabelecimento Comercial, Município, Situação de Emergência, Calamidade Pública, Inundação, Chuva.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Calamidade Pública.
Municípios e Desenvolvimento Regional.
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