Voltar

Decreto nº 47.863, de 12/02/2020

Concede benefício fiscal ao estabelecimento localizado em município declarado em situação de emergência ou estado de calamidade pública decorrente das chuvas nos meses de janeiro e fevereiro de 2020 no Estado.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 13/02/2020 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 31/8/2020.
Indexação
Resumo Concessão, Benefício Fiscal, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Estabelecimento Comercial, Município, Situação de Emergência, Calamidade Pública, Inundação, Chuva.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Calamidade Pública.
Municípios e Desenvolvimento Regional.

Documentos