Decreto nº 47.845, de 20/01/2020
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em
comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais –
Idene.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 23/1/2020.
Resumo Alteração, Quantitativo, Distribuição, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo (DAI), Gratificação Temporária Estratégica, Lotação, Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (IDENE), Anexo, Especificação.
Assunto Geral Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
(IDENE), Pessoal.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/01/2020 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor em 23/1/2020.
Resumo Alteração, Quantitativo, Distribuição, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo (DAI), Gratificação Temporária Estratégica, Lotação, Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (IDENE), Anexo, Especificação.
Assunto Geral Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
(IDENE), Pessoal.
Documentos