Decreto nº 47.788, de 13/12/2019
Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo, o regime disciplinar dos
contratados por tempo determinado e dos designados para o exercício de
função pública.
Origem
Executivo
Fonte
Resumo Art. 1°: Regulamentação, Âmbito, Administração Pública, Executivo, Regime Disciplinar, Contratado, Prazo Determinado, Designado, Exercício, Função Pública. Art. 2°: Definição, Conceito, Contratado, Designado, Extinção, Dispensa, Prazo Determinado. Art. 3°: Dispositivos, Contratado, Prazo Determinado, Aplicação, Lei Estadual, Pessoal, Inclusão, Função Pública, Magistério. Art. 4°: Contratado, Prazo Determinado, Designado, Exercício, Função Pública, Aplicação, Penalidade, Pena Disciplinar, Repreensão, Suspensão, Demissão. Art. 5°: Aplicação, Penalidade, Pena Disciplinar, Repreensão, Suspensão, Contratado, Prazo Determinado, Designado, Exercício, Função Pública, Previsão, Dirigente, Administração Indireta, Administração Direta, Executivo, Admissão, Delegação. Art. 6°: Delegação, Dirigente, Administração Direta, Administração Indireta, Executivo, Controlador-Geral do Estado, Aplicação, Penalidade, Demissão, Contratado, Prazo Determinado, Designado, Exercício, Função Pública. Art. 7°: Critérios, Apuração, Infração Disciplinar, Destinação, Contratado, Prazo Determinado, Designado, Exercício, Função Pública, Realização, Processo Disciplinar. Art. 8°: Critérios, Competência, Dirigente, Administração Direta, Administração Indireta, Executivo, Controlador-Geral do Estado, Instauração, Processo Disciplinar, Garantia, Delegação. Art. 9º-15: Definição, Critérios, Fase, Processo Disciplinar, Instauração, Instrução, Defesa, Relatório, Julgamento. Art. 16: Critérios, Recurso, Aplicação, Penalidade Disciplinar, Repreensão, Suspensão, Competência, Autoridade Administrativa, Prazo, Publicação, Decisão, Diário Oficial Eletrônico. Art. 17: Critérios, Pedido, Reconsideração, Hipótese, Aplicação, Penalidade, Demissão, Destinação, Autoridade Administrativa, Prazo, Publicação, Decisão, Diário Oficial Eletrônico. Art. 18-19: Critérios, Aplicação, Ajustamento, Processo Disciplinar, Prazo, Prazo Determinado, Observação, Lei Estadual. Art. 20: Competência, Controladoria-Geral do Estado (CGE), Administração Direta, Administração Indireta, Executivo, Edição, Norma, Objetivo, Cumprimento, Decreto Estadual. Art. 21-22: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Referência, Regulamentação, Critérios, Executivo, Autarquia Estadual, Fundação Pública, Avaliação, Contratação, Servidor, Contrato Por Tempo Determinado, Serviço Temporário, Interesse Público.
Assunto Geral Executivo, Pessoal.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 14/12/2019 Pág. 10 Col. 1
Resumo Art. 1°: Regulamentação, Âmbito, Administração Pública, Executivo, Regime Disciplinar, Contratado, Prazo Determinado, Designado, Exercício, Função Pública. Art. 2°: Definição, Conceito, Contratado, Designado, Extinção, Dispensa, Prazo Determinado. Art. 3°: Dispositivos, Contratado, Prazo Determinado, Aplicação, Lei Estadual, Pessoal, Inclusão, Função Pública, Magistério. Art. 4°: Contratado, Prazo Determinado, Designado, Exercício, Função Pública, Aplicação, Penalidade, Pena Disciplinar, Repreensão, Suspensão, Demissão. Art. 5°: Aplicação, Penalidade, Pena Disciplinar, Repreensão, Suspensão, Contratado, Prazo Determinado, Designado, Exercício, Função Pública, Previsão, Dirigente, Administração Indireta, Administração Direta, Executivo, Admissão, Delegação. Art. 6°: Delegação, Dirigente, Administração Direta, Administração Indireta, Executivo, Controlador-Geral do Estado, Aplicação, Penalidade, Demissão, Contratado, Prazo Determinado, Designado, Exercício, Função Pública. Art. 7°: Critérios, Apuração, Infração Disciplinar, Destinação, Contratado, Prazo Determinado, Designado, Exercício, Função Pública, Realização, Processo Disciplinar. Art. 8°: Critérios, Competência, Dirigente, Administração Direta, Administração Indireta, Executivo, Controlador-Geral do Estado, Instauração, Processo Disciplinar, Garantia, Delegação. Art. 9º-15: Definição, Critérios, Fase, Processo Disciplinar, Instauração, Instrução, Defesa, Relatório, Julgamento. Art. 16: Critérios, Recurso, Aplicação, Penalidade Disciplinar, Repreensão, Suspensão, Competência, Autoridade Administrativa, Prazo, Publicação, Decisão, Diário Oficial Eletrônico. Art. 17: Critérios, Pedido, Reconsideração, Hipótese, Aplicação, Penalidade, Demissão, Destinação, Autoridade Administrativa, Prazo, Publicação, Decisão, Diário Oficial Eletrônico. Art. 18-19: Critérios, Aplicação, Ajustamento, Processo Disciplinar, Prazo, Prazo Determinado, Observação, Lei Estadual. Art. 20: Competência, Controladoria-Geral do Estado (CGE), Administração Direta, Administração Indireta, Executivo, Edição, Norma, Objetivo, Cumprimento, Decreto Estadual. Art. 21-22: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Referência, Regulamentação, Critérios, Executivo, Autarquia Estadual, Fundação Pública, Avaliação, Contratação, Servidor, Contrato Por Tempo Determinado, Serviço Temporário, Interesse Público.
Assunto Geral Executivo, Pessoal.
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