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Decreto nº 47.780, de 06/12/2019

Altera o Decreto nº 46.615, de 1º de outubro de 2014, que concede diferimento do lançamento e pagamento do ICMS na saída de etanol combustível para formação de lastro do sistema dutoviário no trecho que conecta os terminais de Uberaba – MG a Ribeirão Preto – SP.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 07/12/2019 Pág. 9 Col. 2
Retificação - Minas Gerais Diário do Executivo - 11/12/2019 Pág. 7 Col. 2

Resumo Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Prazo, Diferimento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Álcool Combustível, Álcool Hidratado, Álcool Anidro Carburante, Aquisição, Empresa Privada, Logística, Efeito, Construção, Dutovia, Município, Uberaba, São Paulo (SP), Especificação, Medida, Volume.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Tributo.

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