Decreto nº 47.779, de 06/12/2019 (Revogada)
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Origem
Executivo
Situação Revogada
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/1/2018, relativamente ao disposto no art. 3º.
Normas relacionadas
Resumo Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 1º: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Fixação, Critérios, Enquadramento, Distribuidor, Hospital. Art. 2º: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Base de Cálculo, Substituição Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Cigarro, Derivados, Fumo, Medicamento, Sorvete, Veículo Automotor. Art. 3º: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Base de Cálculo, Substituição Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Critérios, Procedimento, Emissão, Nota Fiscal. Art. 4º-5º: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Substituição Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Produto Alimentício, Miúdo, Carne Bovina, Suíno.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 07/12/2019 Pág. 9 Col. 2
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/1/2018, relativamente ao disposto no art. 3º.
Normas relacionadas
Resumo Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 1º: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Fixação, Critérios, Enquadramento, Distribuidor, Hospital. Art. 2º: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Base de Cálculo, Substituição Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Cigarro, Derivados, Fumo, Medicamento, Sorvete, Veículo Automotor. Art. 3º: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Base de Cálculo, Substituição Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Critérios, Procedimento, Emissão, Nota Fiscal. Art. 4º-5º: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Substituição Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Produto Alimentício, Miúdo, Carne Bovina, Suíno.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.
Documentos