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Decreto nº 47.779, de 06/12/2019 (Revogada)

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Origem Executivo
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 07/12/2019 Pág. 9 Col. 2

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/1/2018, relativamente ao disposto no art. 3º.
Normas relacionadas
Resumo Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 1º: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Fixação, Critérios, Enquadramento, Distribuidor, Hospital. Art. 2º: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Base de Cálculo, Substituição Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Cigarro, Derivados, Fumo, Medicamento, Sorvete, Veículo Automotor. Art. 3º: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Base de Cálculo, Substituição Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Critérios, Procedimento, Emissão, Nota Fiscal. Art. 4º-5º: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Substituição Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Produto Alimentício, Miúdo, Carne Bovina, Suíno.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.

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