Decreto nº 47.774, de 03/12/2019 (Revogada)
Dispõe sobre a estrutura orgânica da Controladoria-Geral do Estado.
Origem
Executivo
Situação Revogada
Fonte
Normas relacionadas
Resumo Art. 1º-48: Competência, Organização Administrativa, Unidade Administrativa, Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE). Art. 49: Revogação, Dispositivos, Decreto Estadual, Competência, Organização Administrativa, Unidade Administrativa, Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE).
Assunto Geral Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE), Organização
Administrativa.
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 04/12/2019 Pág. 1 Col. 1
Normas relacionadas
Resumo Art. 1º-48: Competência, Organização Administrativa, Unidade Administrativa, Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE). Art. 49: Revogação, Dispositivos, Decreto Estadual, Competência, Organização Administrativa, Unidade Administrativa, Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE).
Assunto Geral Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE), Organização
Administrativa.
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