Decreto nº 47.772, de 02/12/2019
Cria o Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais e dá outras
providências.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação do ato a que se refere o parágrafo único do art. 14.
Resumo Criação, Programa Estadual, Conversão, Multa, Meio Ambiente, Objetivo, Aplicação, Recursos Financeiros, Destinação, Financiamento, Projeto, Controle, Reparação, Degradação Ambiental. Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Regulamentação, Licença Ambiental, Critérios, Cobrança, Multa, Hipótese, Adesão, Programa Estadual, Conversão, Multa, Meio Ambiente. Revogação, Dispositivos, Conversão, Multa, Infração, Meio Ambiente.
Assunto Geral Meio Ambiente.
Finanças Públicas.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 03/12/2019 Pág. 2 Col. 1
Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação do ato a que se refere o parágrafo único do art. 14.
Resumo Criação, Programa Estadual, Conversão, Multa, Meio Ambiente, Objetivo, Aplicação, Recursos Financeiros, Destinação, Financiamento, Projeto, Controle, Reparação, Degradação Ambiental. Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Regulamentação, Licença Ambiental, Critérios, Cobrança, Multa, Hipótese, Adesão, Programa Estadual, Conversão, Multa, Meio Ambiente. Revogação, Dispositivos, Conversão, Multa, Infração, Meio Ambiente.
Assunto Geral Meio Ambiente.
Finanças Públicas.
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