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Decreto nº 47.765, de 25/11/2019

Remaneja valores de GTE-unitário da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social para o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 26/11/2019 Pág. 1 Col. 1

Resumo Remanejamento, Quantitativo, Gratificação Temporária Estratégica, Lotação, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE), Destinação, Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado de Minas Gerais (CONSEA-MG), Anexo, Especificação. Remanejamento, Quantitativo, Cargo em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo (DAD), Lotação, Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado de Minas Gerais (CONSEA-MG), Destinação, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE), Anexo, Especificação.
Assunto Geral Executivo, Pessoal.
Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado de
Minas Gerais (CONSEA-MG), Pessoal.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE), Pessoal.

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