Decreto nº 47.765, de 25/11/2019
Remaneja valores de GTE-unitário da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social para o Conselho de Segurança Alimentar e
Nutricional Sustentável de Minas Gerais e dá outras providências.
Origem
Executivo
Fonte
Resumo Remanejamento, Quantitativo, Gratificação Temporária Estratégica, Lotação, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE), Destinação, Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado de Minas Gerais (CONSEA-MG), Anexo, Especificação. Remanejamento, Quantitativo, Cargo em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo (DAD), Lotação, Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado de Minas Gerais (CONSEA-MG), Destinação, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE), Anexo, Especificação.
Assunto Geral Executivo, Pessoal.
Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado de
Minas Gerais (CONSEA-MG), Pessoal.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE), Pessoal.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 26/11/2019 Pág. 1 Col. 1
Resumo Remanejamento, Quantitativo, Gratificação Temporária Estratégica, Lotação, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE), Destinação, Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado de Minas Gerais (CONSEA-MG), Anexo, Especificação. Remanejamento, Quantitativo, Cargo em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo (DAD), Lotação, Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado de Minas Gerais (CONSEA-MG), Destinação, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE), Anexo, Especificação.
Assunto Geral Executivo, Pessoal.
Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado de
Minas Gerais (CONSEA-MG), Pessoal.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE), Pessoal.
Documentos