Decreto nº 47.717, de 20/09/2019
Convalida os incentivos fiscais à cultura previstos no Sistema de
Financiamento à Cultura – SIFC –, nos termos do Convênio ICMS nº 94, de
5 de julho de 2019, e altera o Decreto nº 47.427, de 18 de junho de
2018.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26/7/2019.
Resumo Convalidação, Benefício Fiscal, Incentivo, Cultura, Sistema, Financiamento, Sistema Estadual de Cultura (SIEC). Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Crédito Tributário, Inscrição, Dívida Ativa, Quitação, Desconto, Percentagem, Devedor, Apresentação, Requerimento, Prazo, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE).
Assunto Geral Cultura.
Fundo Estadual.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/09/2019 Pág. 2 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26/7/2019.
Resumo Convalidação, Benefício Fiscal, Incentivo, Cultura, Sistema, Financiamento, Sistema Estadual de Cultura (SIEC). Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Crédito Tributário, Inscrição, Dívida Ativa, Quitação, Desconto, Percentagem, Devedor, Apresentação, Requerimento, Prazo, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE).
Assunto Geral Cultura.
Fundo Estadual.
Documentos