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Decreto nº 47.671, de 13/06/2019

Dispõe sobre a criação de Unidade Executora Local para a gestão de obras do Programa de Aceleração do Crescimento e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 14/06/2019 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor em 1º/7/2019.
Resumo Criação, Composição, Objetivo, Unidade Executora, Programa Estadual, Aceleração, Crescimento, Âmbito, Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DEER-MG), Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (SEINFRA). Revogação, Decreto Estadual, Programa Estadual, Aceleração, Crescimento, Subordinação, Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (SETOP).
Assunto Geral Finanças Públicas.
Municípios e Desenvolvimento Regional.

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