Decreto nº 47.665, de 30/05/2019
Dispõe sobre o percentual mínimo de preenchimento por servidor público,
ocupante de cargo público efetivo ou detentor de função pública, nos
cargos do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração direta do
Poder Executivo.
Origem
Executivo
Fonte
Resumo Obrigatoriedade, Administração Direta, Executivo, Destinação, Percentagem, Quantitativo, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo (DAD), Provimento Efetivo, Função Pública, Chefia. Obrigatoriedade, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Manutenção, Sítio Eletrônico. Competência, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Prazo, Reestruturação, Cargo em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo (DAD).
Assunto Geral Administração Direta, Pessoal.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 31/05/2019 Pág. 15 Col. 2
Resumo Obrigatoriedade, Administração Direta, Executivo, Destinação, Percentagem, Quantitativo, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo (DAD), Provimento Efetivo, Função Pública, Chefia. Obrigatoriedade, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Manutenção, Sítio Eletrônico. Competência, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Prazo, Reestruturação, Cargo em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo (DAD).
Assunto Geral Administração Direta, Pessoal.
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