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Decreto nº 47.664, de 30/05/2019

Altera o Decreto nº 47.580, de 28 de dezembro de 2018, que estabelece o Regulamento da Taxa Florestal.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 31/05/2019 Pág. 15 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29/12/2018, relativamente aos seus arts. 1º e 3º, e a partir de 30/3/2019, relativamente ao seu art. 2º.
Resumo Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Aprovação, Regulamento, Taxa Florestal. Alteração, Incidência, Contribuinte, Isenção, Alíquota, Base de Cálculo, Sujeito Passivo, Recolhimento, Regime Especial de Tributação, Pagamento, Taxa Florestal, Anexo, Especificação. Alteração, Critérios, Penalidade, Redução, Taxa Florestal, Contribuinte, Regime Especial de Tributação, Destinação, Produto Florestal.
Assunto Geral Tributo.

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