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Decreto nº 47.659, de 27/05/2019

Remaneja valores de DAD-unitário, FGD-unitário e GTE-unitário da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e da Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/05/2019 Pág. 4 Col. 2

Vigência Este Decreto entra em vigor a partir de 29/5/2019.
Resumo Remanejamento, Quantitativo, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo (DAD), Função Gratificada da Administração Direta do Poder Executivo (FGD), Gratificação Temporária Estratégica, Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais (SEDINOR), Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional (SECIR), Destinação, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Ciência Tecnologia e Ensino Superior (SEDECTES), Anexo, Especificação. Revogação, Dispositivos, Anexo, Decreto Estadual, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo (DAD), Função Gratificada da Administração Direta do Poder Executivo (FGD), Gratificação Temporária Estratégica, Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais (SEDINOR).
Assunto Geral Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e
Nordeste de Minas Gerais (SEDINOR), Pessoal.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Ciência Tecnologia e
Ensino Superior (SEDECTES), Pessoal.
Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional (SECIR),
Pessoal.

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