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Decreto nº 47.650, de 20/05/2019

Dispõe sobre a convalidação e a nova concessão de benefícios fiscais que especifica, vencidos em 31 de dezembro de 2018.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/05/2019 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º/4/2019.
Resumo Convalidação, Concessão, Benefício Fiscal, Incentivo Fiscal, Cultura, Fundo Estadual de Cultura (SEC), Incentivo Fiscal, Recolhimento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Prazo, Validade.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Tributo.
Cultura.

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