Decreto nº 47.650, de 20/05/2019
Dispõe sobre a convalidação e a nova concessão de benefícios fiscais
que especifica, vencidos em 31 de dezembro de 2018.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º/4/2019.
Resumo Convalidação, Concessão, Benefício Fiscal, Incentivo Fiscal, Cultura, Fundo Estadual de Cultura (SEC), Incentivo Fiscal, Recolhimento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Prazo, Validade.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Tributo.
Cultura.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/05/2019 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º/4/2019.
Resumo Convalidação, Concessão, Benefício Fiscal, Incentivo Fiscal, Cultura, Fundo Estadual de Cultura (SEC), Incentivo Fiscal, Recolhimento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Prazo, Validade.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Tributo.
Cultura.
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