Decreto nº 47.625, de 20/03/2019
Regulamenta o art. 41 da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
que dispõe sobre a necessidade de certificação ocupacional para o
exercício de cargo de provimento em comissão destinado a responder
pelas Superintendências regionais de Ensino da Secretaria de Estado de
Educação.
Origem
Executivo
Fonte
Resumo Regulamentação, Lei Delegada, Certificação Ocupacional, Requisito, Exercício, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Destinação, Resposta, Unidade Administrativa, Secretaria de Estado de Educação (SEE), Apoio, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG).
Assunto Geral Executivo, Organização Administrativa, Pessoal.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/03/2019 Pág. 1 Col. 1
Resumo Regulamentação, Lei Delegada, Certificação Ocupacional, Requisito, Exercício, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Destinação, Resposta, Unidade Administrativa, Secretaria de Estado de Educação (SEE), Apoio, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG).
Assunto Geral Executivo, Organização Administrativa, Pessoal.
Documentos