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Decreto nº 47.625, de 20/03/2019

Regulamenta o art. 41 da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a necessidade de certificação ocupacional para o exercício de cargo de provimento em comissão destinado a responder pelas Superintendências regionais de Ensino da Secretaria de Estado de Educação.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/03/2019 Pág. 1 Col. 1

Resumo Regulamentação, Lei Delegada, Certificação Ocupacional, Requisito, Exercício, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Destinação, Resposta, Unidade Administrativa, Secretaria de Estado de Educação (SEE), Apoio, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG).
Assunto Geral Executivo, Organização Administrativa, Pessoal.

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