Voltar

Decreto nº 47.604, de 28/12/2018 (Revogada)

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
Origem Executivo
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 29/12/2018 Pág. 18 Col. 1
Retificação - Minas Gerais Diário do Executivo - 12/04/2019 Pág. 30 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2019.
Normas relacionadas
Resumo Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 1º: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Ausência, Incidência, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Cimento, Construção Civil. Art. 2º: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Alíquota, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Veículo Automotor, Álcool Combustível, Material Hospitalar, Gás Combustível, Mel de Abelha, Geleia Real, Própolis, Energia Elétrica, Produtor Rural, Bucha Vegetal, Produto Alimentício, Merenda Escolar. Art. 3º: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Crédito, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Combustível, Lubrificantes, Pneu, Defensivo Agrícola. Art. 4º: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Prazo, Regime Especial de Tributação, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Importação, Aquisição, Operação Interna, Operação Interestadual. Art. 5º: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Estorno, Crédito, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 6º: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Crédito Presumido, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Operação Interestadual, Destinação, Peixe, Alevino, Ave, Gado, Bovino, Equino, Bufalino, Caprino, Ovino, Suíno, Transporte, Fio, Tecido, Vestuário, Aparelho Eletrodoméstico, Disco Sonoro, Leite Pasteurizado, Transporte Ferroviário, Comerciante Ambulante, Hotel, Batata, Margarina, Medicamento Genérico, Arroz, Feijão, Alho, Pão, Farinha de Trigo, Água, Sal, Açúcar, Macarrão, Transporte Rodoviário, Transporte de Carga, Transporte Rodoviário, Transporte Coletivo, Lanchonete, Cerveja, Chope, Petróleo, Agricultura Familiar, Artesanato. Art. 7º: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Incentivo, Pontualidade, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Agronegócio, Produto Importado, Energia Elétrica. Art. 8º: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Penalidade, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Agronegócio, Produto Importado, Energia Elétrica. Art. 9º: Alteração, Anexo, Decreto Estadual, Suspensão, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 10-25: Alteração, Anexo, Decreto Estadual, Regime Especial de Tributação, Operação Interestadual, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Produto Industrializado, Cana-de-Açúcar, Leite, Queijo, Leite Pasteurizado, Produtor Rural, Cadastro, Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). Art. 26: Alteração, Anexo, Decreto Estadual, Substituição Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Álcool Hidratado, Petróleo. Art. 27-38: Alteração, Anexo, Decreto Estadual, Regime Especial de Tributação, Operação Interestadual, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Mineração, Estabelecimento Industrial, Caminhão, Querosene, Transporte Aéreo. Art. 39: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), Arrolamento, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Impugnação, Crédito Tributário.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.

Documentos