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Decreto nº 47.597, de 28/12/2018 (Revogada)

Dispõe sobre a alteração do prazo de recolhimento do ICMS devido por substituição tributária relativo às operações realizadas nos meses de janeiro a junho de 2019, em substituição ao previsto no item 2 da alínea “a” do inciso V do art. 46 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Origem Executivo
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 29/12/2018 Pág. 15 Col. 1

Normas relacionadas
Resumo Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Alteração, Prazo, Critérios, Recolhimento, Substituição Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Estabelecimento Industrial, Produtor, Combustível, Localização, Minas Gerais (MG), Bahia (BA), Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP), Hipótese, Inscrição, Cadastro, Contribuinte.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.

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