Decreto nº 47.587, de 28/12/2018
Regulamenta o art. 41 da Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017, para
definição dos efeitos tributários decorrentes do descumprimento de
compromisso assumido por contribuinte do ICMS em protocolo de intenções
ou termo aditivo firmados com o Estado.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2019.
Normas relacionadas
Resumo Regulamentação, Dispositivos, Lei Estadual, Efeito, Tributação, Crédito Presumido, Hipótese, Descumprimento, Compromisso, Inadimplência, Contribuinte, Signatário, Protocolo de Intenções, Termo Aditivo, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Assunto Geral Crédito.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Tributo.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 29/12/2018 Pág. 10 Col. 2
Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2019.
Normas relacionadas
Resumo Regulamentação, Dispositivos, Lei Estadual, Efeito, Tributação, Crédito Presumido, Hipótese, Descumprimento, Compromisso, Inadimplência, Contribuinte, Signatário, Protocolo de Intenções, Termo Aditivo, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Assunto Geral Crédito.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Tributo.
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