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Decreto nº 47.587, de 28/12/2018

Regulamenta o art. 41 da Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017, para definição dos efeitos tributários decorrentes do descumprimento de compromisso assumido por contribuinte do ICMS em protocolo de intenções ou termo aditivo firmados com o Estado.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 29/12/2018 Pág. 10 Col. 2

Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2019.
Normas relacionadas
Resumo Regulamentação, Dispositivos, Lei Estadual, Efeito, Tributação, Crédito Presumido, Hipótese, Descumprimento, Compromisso, Inadimplência, Contribuinte, Signatário, Protocolo de Intenções, Termo Aditivo, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Assunto Geral Crédito.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Tributo.

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