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Decreto nº 47.575, de 28/12/2018

Altera o Decreto nº 45.936, de 23 de março de 2012, que estabelece o Regulamento da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM – e dispõe sobre o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – CERM.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 29/12/2018 Pág. 3 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24/3/2012, relativamente ao art. 9º-B do Decreto nº 45.936, de 2012, incluído pelo art. 6º; retroagindo seus efeitos a 29/12/2017, relativamente aos arts. 1º, 11 e inciso I do art. 15; retroagindo seus efeitos a 1º/2/2018, relativamente aos arts. 3º e 10; retroagindo seus efeitos a 29/3/2018, relativamente ao art. 9º; e produzindo efeitos a partir de 1º/1/2019, relativamente aos arts. 2º, 4º, 5º, 7º, 8º e incisos II e III do art. 15, e ao o art. 9º-C do Decreto nº 45.936, de 2012, incluído pelo art. 6º.
Resumo Art. 1-2: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Regulamento, Taxa de Controle Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa Lavra Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM). Art. 3-8: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Competência, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Ciência Tecnologia e Ensino Superior (SEDECTES), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Ciência Tecnologia e Ensino Superior (SEDECTES), Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Exercício, Atividade, Pesquisa de Minério, Lavra de Minério, Exploração, Aproveitamento, Recursos Minerais. Art. 9-12: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Definição, Fato Gerador, Isenção, Contribuinte, Valor, Apuração, Base de Cálculo, Prazo, Pagamento, Penalidade, Multa, Fiscalização, Destinação, Arrecadação, Taxa de Controle Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa Lavra Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), Incidência, Mineração. Art. 13-14: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Obrigatoriedade, Procedimento, Entidade, Pessoa, Inscrição, Cadastro Estadual de Controle Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa Lavra Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (CERM), Hipótese, Autorização, Realização, Pesquisa de Minério, Lavra de Minério, Exploração, Aproveitamento, Recursos Minerais, Previsão, Multa, Hipótese, Decurso de Prazo. Art. 15-16: Revogação, Dispositivos, Decreto Estadual, Regulamento, Taxa de Controle Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa Lavra Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM).
Assunto Geral Tributo.
Mineração.

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