Voltar

Decreto nº 47.571, de 26/12/2018

Remaneja valores de DAD-unitário, FGD-unitário e GTE-unitário da Secretaria de Estado Extraordinária de Desenvolvimento Integrado e Fóruns Regionais para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e para a Ouvidoria-Geral do Estado, e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 27/12/2018 Pág. 6 Col. 1
Retificação - Minas Gerais Diário do Executivo - 29/12/2018 Pág. 21 Col. 2

Resumo Remanejamento, Quantitativo, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo (DAD), Função Gratificada da Administração Direta do Poder Executivo (FGD), Gratificação Temporária Estratégica, Secretaria de Estado Extraordinária de Desenvolvimento Integrado e Fóruns Regionais (SEEDIF), Transferência, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Ciência Tecnologia e Ensino Superior (SEDECTES), Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais (OGE). Revogação, Dispositivos, Decreto Estadual, Quantitativo, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo (DAD), Função Gratificada da Administração Direta do Poder Executivo (FGD), Gratificação Temporária Estratégica, Destinação, Secretaria de Estado Extraordinária de Desenvolvimento Integrado e Fóruns Regionais (SEEDIF).
Assunto Geral Executivo, Pessoal.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Ciência Tecnologia e
Ensino Superior (SEDECTES), Pessoal.
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Pessoal.
Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais (OGE), Pessoal.

Documentos