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Decreto nº 47.569, de 19/12/2018

Dispõe sobre transferência de crédito acumulado do ICMS para estabelecimento industrial fabricante de máquinas e equipamentos, a título de pagamento pela aquisição de máquinas novas, produzidas no Estado.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 20/12/2018 Pág. 7 Col. 2
Retificação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/12/2018 Pág. 4 Col. 1

Relevância Norma básica
Normas relacionadas
Resumo Art. 1º: Critérios, Transferência, Crédito Acumulado, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Estabelecimento Industrial, Fabricação, Máquina, Equipamento, Peças, Pavimentação, Construção Civil, Máquina de Terraplenagem, Exceção, Trator. Art. 2º-11: Critérios, Pagamento, Aquisição, Máquina, Transferência, Crédito Acumulado, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Produtor Rural, Café, Mineração, Energia Elétrica, Combustível. Art. 13-17: Critérios, Doação, Máquina, Destinação, Executivo.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Tributo.

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