Decreto nº 47.565, de 19/12/2018
Altera os Decretos nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, que dispõe
sobre a organização do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam
–, de que trata a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e nº 46.501,
de 5 de maio de 2014, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos
Hídricos – CERH-MG.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 1º/1/2019.
Resumo Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Regulamentação, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM). Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Objetivo, Competência, Organização Administrativa, Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-MG), Referência, Representante, Plenário. Revogação, Dispositivos, Decreto Estadual, Competência, Organização Administrativa, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM).
Assunto Geral Executivo, Organização Administrativa.
Meio Ambiente.
Conselho Estadual.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 20/12/2018 Pág. 3 Col. 1
Republicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/12/2018 Pág. 3 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor em 1º/1/2019.
Resumo Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Regulamentação, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM). Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Objetivo, Competência, Organização Administrativa, Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-MG), Referência, Representante, Plenário. Revogação, Dispositivos, Decreto Estadual, Competência, Organização Administrativa, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM).
Assunto Geral Executivo, Organização Administrativa.
Meio Ambiente.
Conselho Estadual.
Documentos