Voltar

Decreto nº 47.547, de 05/12/2018

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 06/12/2018 Pág. 2 Col. 2

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos partir de 13/11/2018, relativamente ao disposto no inciso II do art. 10; e a partir de 1º/3/2019, relativamente aos demais dispositivos.
Observação O disposto neste decreto aplica-se em relação aos fatos geradores que ensejarem a restituição ou a complementação ocorridos a partir de 1º/3/ 2019, ressalvado o disposto no art. 10.
Resumo Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 1º-4º: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Crédito, Escrituração Fiscal, Processamento Eletrônico, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 5º-9º: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Substituição Tributária, Documento Fiscal, Efeito, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 10: Revogação, Dispositivos, Decreto Estadual, Alteração, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Critérios, Procedimento, Escrituração Fiscal, Hipótese, Crédito Tributário, Substituição Tributária.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.

Documentos