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Decreto nº 47.542, de 28/11/2018 (Revogada)

Dispõe sobre a alteração do prazo de recolhimento do ICMS devido por substituição tributária relativo às operações realizadas em dezembro de 2018, em substituição ao previsto no item 2 da alínea “a” do inciso V do art. 46 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Origem Executivo
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 01/12/2018 Pág. 1 Col. 1

Normas relacionadas
Resumo Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Substituição Tributária, Prazo, Recolhimento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Produtor, Combustível, Local, Minas Gerais (MG), Bahia (BA), Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP).
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.

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