Voltar

Decreto nº 47.539, de 23/11/2018

Dispõe sobre a gestão da frota de veículos oficiais pertencente à administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 24/11/2018 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Normas relacionadas
Resumo Art. 1º-57: Critérios, Gestão, Frota, Veículo Automotor, Carro Oficial, Âmbito, Executivo. Art. 58-60: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Critérios, Gestão, Material, Âmbito, Executivo. Art. 61: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Critérios, Delegação, Competência, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Autorização, Importação, Material, Aquisição, Veículo Automotor, Executivo. Art. 62-64: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Critérios, Contratação, Serviço, Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (PRODEMGE), Passagem Aérea, Alojamento, Aquisição, Locação, Veículo Automotor. Art. 65: Revogação, Decreto Estadual: I: Revogação, Decreto Estadual, Critérios, Aquisição, Utilização, Veículo Automotor, Carro Oficial, Âmbito, Executivo, Competência, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (SEPLAG). II: Revogação, Dispositivos, Decreto Estadual, Critérios, Melhoria, Proteção, Meio Ambiente, Utilização, Veículo Automotor, Carro Oficial, Âmbito, Executivo. III: Revogação, Dispositivos, Decreto Estadual, Critérios, Responsabilidade, Danos, Baixa, Frota, Veículo Automotor, Carro Oficial, Âmbito, Executivo. IV: Revogação, Decreto Estadual, Critérios, Aquisição, Locação, Bens, Contratação, Frota, Veículo Automotor, Carro Oficial, Âmbito, Executivo.
Assunto Geral Executivo.
Transporte e Trânsito.

Documentos