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Decreto nº 47.533, de 14/11/2018

Altera o Decreto nº 47.481, de 31 de agosto de 2018, que dispõe sobre termo de compromisso firmado pelo órgão do poder público responsável pela fixação da tarifa cobrada do usuário do serviço de transporte rodoviário público de passageiros para fins do disposto na alínea “a” do subitem 75.1 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 15/11/2018 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31/10/2018.
Resumo Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Redução, Base de Cálculo, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Óleo Diesel, Transporte Coletivo.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.

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