Decreto nº 47.520, de 24/10/2018 (Revogada)
Dispõe sobre a fruição de desconto para o recolhimento antecipado do
ICMS devido nas prestações próprias dos prestadores de serviço de
comunicação na modalidade telefonia, realizadas em novembro e dezembro
de 2018, e dá outras providências.
Origem
Executivo
Situação Revogada
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/9/2018, relativamente ao seu art. 2º.
Normas relacionadas
Resumo Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Desconto, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Telefonia.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 25/10/2018 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/9/2018, relativamente ao seu art. 2º.
Normas relacionadas
Resumo Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Desconto, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Telefonia.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.
Documentos