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Decreto nº 47.520, de 24/10/2018 (Revogada)

Dispõe sobre a fruição de desconto para o recolhimento antecipado do ICMS devido nas prestações próprias dos prestadores de serviço de comunicação na modalidade telefonia, realizadas em novembro e dezembro de 2018, e dá outras providências.
Origem Executivo
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 25/10/2018 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/9/2018, relativamente ao seu art. 2º.
Normas relacionadas
Resumo Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Desconto, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Telefonia.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.

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