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Decreto nº 47.458, de 27/07/2018 (Revogada)

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Origem Executivo
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/07/2018 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/9/2018.
Normas relacionadas
Resumo Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Redução, Base de Cálculo, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Produto Alimentício, Resultado, Abate, Ave, Peixe, Gado, Bovino, Suíno, Caprino, Ovino, Bufalino, Carne, Leite, Leite Pasteurizado, Óleo Vegetal, Manteiga, Pão, Queijo, Iogurte, Bebida Láctea, Arroz, Farinha de Milho, Fubá, Farinha de Trigo, Café, Rapadura, Sal, Açúcar, Pão de Queijo, Macarrão, Fécula de Mandioca, Ovo, Mel de Abelha, Própolis, Geleia Real, Chá, Erva Mate, Água Mineral, Água Potável, Água Engarrafada.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.

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