Decreto nº 47.454, de 20/07/2018
Remaneja valores de DAD-unitário e GTE-unitário da Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão para a Secretaria de Estado de Fazenda e dá
outras providências.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 24/7/2018.
Resumo Remanejamento, Quantitativo, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo (DAD), Gratificação Temporária Estratégica, Função Gratificada da Administração Direta do Poder Executivo (FGD), Lotação, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Destinação, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Anexo, Especificação.
Assunto Geral Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Pessoal.
Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Pessoal.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/07/2018 Pág. 1 Col. 2
Retificação - Minas Gerais Diário do Executivo - 24/07/2018 Pág. 2 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor em 24/7/2018.
Resumo Remanejamento, Quantitativo, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo (DAD), Gratificação Temporária Estratégica, Função Gratificada da Administração Direta do Poder Executivo (FGD), Lotação, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Destinação, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Anexo, Especificação.
Assunto Geral Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Pessoal.
Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Pessoal.
Documentos