Voltar

Decreto nº 47.437, de 26/06/2018

Regulamenta o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido dispensado às microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoas físicas, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas nas aquisições públicas do Estado.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 27/06/2018 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor em 27/7/2018.
Normas relacionadas
Resumo Regulamentação, Lei Estadual, Normas, Tratamento Diferenciado e Simplificado, Destinação, Microempresa, Pequena Empresa, Produtor Rural, Agricultura Familiar, Microempreendedor Individual, Cooperativa, Objetivo, Licitação, Incentivo, Crédito, Capitalização, Inovação Tecnológica. Revogação, Decreto Estadual, Regulamentação, Tratamento Diferenciado e Simplificado, Microempresa, Pequena Empresa, Efeito, Aquisição, Executivo, Utilização, Licitação.
Assunto Geral Agropecuária.
Indústria Comércio e Serviços.
Municípios e Desenvolvimento Regional.

Documentos