Decreto nº 47.437, de 26/06/2018
Regulamenta o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido
dispensado às microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores
familiares, produtores rurais pessoas físicas, microempreendedores
individuais e sociedades cooperativas nas aquisições públicas do Estado.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor em 27/7/2018.
Normas relacionadas
Resumo Regulamentação, Lei Estadual, Normas, Tratamento Diferenciado e Simplificado, Destinação, Microempresa, Pequena Empresa, Produtor Rural, Agricultura Familiar, Microempreendedor Individual, Cooperativa, Objetivo, Licitação, Incentivo, Crédito, Capitalização, Inovação Tecnológica. Revogação, Decreto Estadual, Regulamentação, Tratamento Diferenciado e Simplificado, Microempresa, Pequena Empresa, Efeito, Aquisição, Executivo, Utilização, Licitação.
Assunto Geral Agropecuária.
Indústria Comércio e Serviços.
Municípios e Desenvolvimento Regional.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 27/06/2018 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor em 27/7/2018.
Normas relacionadas
Resumo Regulamentação, Lei Estadual, Normas, Tratamento Diferenciado e Simplificado, Destinação, Microempresa, Pequena Empresa, Produtor Rural, Agricultura Familiar, Microempreendedor Individual, Cooperativa, Objetivo, Licitação, Incentivo, Crédito, Capitalização, Inovação Tecnológica. Revogação, Decreto Estadual, Regulamentação, Tratamento Diferenciado e Simplificado, Microempresa, Pequena Empresa, Efeito, Aquisição, Executivo, Utilização, Licitação.
Assunto Geral Agropecuária.
Indústria Comércio e Serviços.
Municípios e Desenvolvimento Regional.
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