Decreto nº 47.433, de 22/06/2018
Altera o Decreto nº 47.210, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o
Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao Imposto
sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS –, instituído pela Lei nº 22.549, de 30 de junho
de 2017.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23/6/2018.
Resumo Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Regularização, Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Tributo.
Finanças Públicas.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 23/06/2018 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23/6/2018.
Resumo Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Regularização, Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Tributo.
Finanças Públicas.
Documentos