Decreto nº 47.419, de 28/05/2018
Dispõe sobre a não aplicação dos prazos previstos no art. 58 do Anexo V
do regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002, às notas fiscais com término do prazo de
validade entre os dias 20 de maio e 4 de junho de 2018.
Origem
Executivo
Fonte
Resumo Proibição, Aplicação, Prazo de Validade, Nota Fiscal, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Prazo Determinado.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 29/05/2018 Pág. 1 Col. 1
Resumo Proibição, Aplicação, Prazo de Validade, Nota Fiscal, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Prazo Determinado.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.
Documentos