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Decreto nº 47.419, de 28/05/2018

Dispõe sobre a não aplicação dos prazos previstos no art. 58 do Anexo V do regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, às notas fiscais com término do prazo de validade entre os dias 20 de maio e 4 de junho de 2018.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 29/05/2018 Pág. 1 Col. 1

Resumo Proibição, Aplicação, Prazo de Validade, Nota Fiscal, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Prazo Determinado.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.

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