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Decreto nº 47.367, de 06/02/2018

Altera o Regulamento das Taxas Estaduais – RTE –, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 07/02/2018 Pág. 1 Col. 2

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 7/8/2003, relativamente ao inciso I do art. 7º, e a 5/12/ 2013, relativamente aos incisos II e III do art. 7º; e produzindo efeitos a partir de 30/3/2018, relativamente aos demais dispositivos.
Resumo Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Regulamento, Taxa Estadual. Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Critérios, Fato Gerador, Vinculação, Receita, Arrecadação, Isenção, Cálculo, Recolhimento, Prazo, Recurso Administrativo, Taxa de Expediente, Autoridade Administrativa, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). Revogação, Dispositivos, Taxa Estadual.
Assunto Geral Tributos.

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