Decreto nº 47.367, de 06/02/2018
Altera o Regulamento das Taxas Estaduais – RTE –, aprovado pelo Decreto
nº 38.886, de 1º de julho de 1997.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 7/8/2003, relativamente ao inciso I do art. 7º, e a 5/12/ 2013, relativamente aos incisos II e III do art. 7º; e produzindo efeitos a partir de 30/3/2018, relativamente aos demais dispositivos.
Resumo Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Regulamento, Taxa Estadual. Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Critérios, Fato Gerador, Vinculação, Receita, Arrecadação, Isenção, Cálculo, Recolhimento, Prazo, Recurso Administrativo, Taxa de Expediente, Autoridade Administrativa, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). Revogação, Dispositivos, Taxa Estadual.
Assunto Geral Tributos.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 07/02/2018 Pág. 1 Col. 2
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 7/8/2003, relativamente ao inciso I do art. 7º, e a 5/12/ 2013, relativamente aos incisos II e III do art. 7º; e produzindo efeitos a partir de 30/3/2018, relativamente aos demais dispositivos.
Resumo Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Regulamento, Taxa Estadual. Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Critérios, Fato Gerador, Vinculação, Receita, Arrecadação, Isenção, Cálculo, Recolhimento, Prazo, Recurso Administrativo, Taxa de Expediente, Autoridade Administrativa, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). Revogação, Dispositivos, Taxa Estadual.
Assunto Geral Tributos.
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