Decreto nº 47.334, de 29/12/2017
Regulamenta a Lei nº 22.440, de 21 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre a obrigatoriedade de as indústrias de medicamentos, órteses,
próteses, equipamentos e implantes declararem as relações com
profissionais de saúde, de qualquer natureza, que configurem potenciais
conflitos de interesse.
Origem
Executivo
Fonte
Resumo Regulamentação, Lei Estadual, Obrigatoriedade, Estabelecimento Industrial, Produto Farmacêutico, Prótese, Prótese Ortopédica, Declaração, Relacionamento, Profissional, Área, Saúde, Possibilidade, Conflito, Interesse.
Assunto Geral Defesa do Consumidor.
Saúde Pública.
Pessoa com Deficiência.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/12/2017 Pág. 14 Col. 2
Resumo Regulamentação, Lei Estadual, Obrigatoriedade, Estabelecimento Industrial, Produto Farmacêutico, Prótese, Prótese Ortopédica, Declaração, Relacionamento, Profissional, Área, Saúde, Possibilidade, Conflito, Interesse.
Assunto Geral Defesa do Consumidor.
Saúde Pública.
Pessoa com Deficiência.
Documentos