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Decreto nº 47.334, de 29/12/2017

Regulamenta a Lei nº 22.440, de 21 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as indústrias de medicamentos, órteses, próteses, equipamentos e implantes declararem as relações com profissionais de saúde, de qualquer natureza, que configurem potenciais conflitos de interesse.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/12/2017 Pág. 14 Col. 2

Resumo Regulamentação, Lei Estadual, Obrigatoriedade, Estabelecimento Industrial, Produto Farmacêutico, Prótese, Prótese Ortopédica, Declaração, Relacionamento, Profissional, Área, Saúde, Possibilidade, Conflito, Interesse.
Assunto Geral Defesa do Consumidor.
Saúde Pública.
Pessoa com Deficiência.

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