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Decreto nº 47.333, de 29/12/2017

Altera o Regulamento da Taxa Florestal, aprovado pelo Decreto nº 36.110, de 4 de outubro de 1994.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/12/2017 Pág. 14 Col. 2

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente, após decorridos noventa dias da publicação.
Resumo Alteração, Decreto Estadual, Aprovação, Regulamento, Taxa Florestal. Alteração, Anexo, Decreto Estadual, Especificação, Alíquota, Taxa Florestal.
Assunto Geral Tributo.

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