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Decreto nº 47.332, de 29/12/2017

Altera o Regulamento das Taxas Estaduais – RTE –, aprovado pelo Decreto n° 38.886, de 1º de julho de 1997.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/12/2017 Pág. 9 Col. 2

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente, após decorridos noventa dias da publicação.
Resumo Regulamento, Taxa Estadual, Incidência, Exercício, Poder de Polícia, Prestação de Serviço, Serviços Públicos. Anexo, Tabela, Lançamento, Cobrança, Taxa de Expediente, Taxa de Segurança Pública.
Assunto Geral Tributo.

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