Decreto nº 47.314, de 28/12/2017
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de: 1º/2/2018, relativamente ao disposto no art. 17, no art. 42, no art. 43 e no inciso IV do art. 44, observado o disposto no § 2º; 1º/4/2018, relativamente ao disposto no art. 26, no art. 33, no art. 40 e no art. 41; 1º/11/2013, relativamente ao disposto no art. 4º; 1º/1/2018, relativamente aos demais dispositivos.
Normas relacionadas
Resumo Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 1: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Definição, Microempresa, Pequena Empresa. Art. 2-5: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Substituição Tributária, Base de Cálculo, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Operação Interestadual. Art. 6: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Substituição Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Microempresa, Pequena Empresa, Produção Industrial. Art. 7: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Substituição Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Art. 8-12: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Substituição Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Derivados de Petróleo, Operação Interestadual. Art. 13-14: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Substituição Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Microempresa, Pequena Empresa. Art. 15-18: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Substituição Tributária, Base de Cálculo, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Veículo Automotor, Cigarro, Fumo, Motocicleta. Art. 19-20: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Substituição Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Combustível, Álcool Hidratado. Art. 21-23: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Substituição Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Vidro, Fabricação, Microempresa, Pequena Empresa. Art. 24-26: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Substituição Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Refrigerante, Água Mineral. Art. 27: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Substituição Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Cigarro, Fumo. Art. 28: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Substituição Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Combustível, Lubrificantes, Óleo Lubrificante. Art. 29-31: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Substituição Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Reservatório, Telha, Cerâmica, Pneumático, Pneu. Art. 32-33: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Substituição Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Cacau, Pão, Carne, Café, Sorvete. Art. 34-38: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Substituição Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Telefone, Tinta, Veículo Automotor, Motocicleta. Art. 39-41: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Substituição Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Água Mineral, Refrigerante, Xarope, Cerveja, Bebida Não-Alcoólica, Leite, Leite em Pó, Iogurte, Coalho, Queijo, Manteiga, Farinha, Chocolate, Bombom, Suco Natural, Batata, Amendoim, Tomate, Fruta, Hortaliça, Milho, Tijolo, Cerâmica. Art. 42-43: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Substituição Tributária, Prazo, Recolhimento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 44: Revogação, Dispositivos, Decreto Estadual, Substituição Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 29/12/2017 Pág. 15 Col. 2
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de: 1º/2/2018, relativamente ao disposto no art. 17, no art. 42, no art. 43 e no inciso IV do art. 44, observado o disposto no § 2º; 1º/4/2018, relativamente ao disposto no art. 26, no art. 33, no art. 40 e no art. 41; 1º/11/2013, relativamente ao disposto no art. 4º; 1º/1/2018, relativamente aos demais dispositivos.
Normas relacionadas
Resumo Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 1: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Definição, Microempresa, Pequena Empresa. Art. 2-5: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Substituição Tributária, Base de Cálculo, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Operação Interestadual. Art. 6: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Substituição Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Microempresa, Pequena Empresa, Produção Industrial. Art. 7: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Substituição Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Art. 8-12: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Substituição Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Derivados de Petróleo, Operação Interestadual. Art. 13-14: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Substituição Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Microempresa, Pequena Empresa. Art. 15-18: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Substituição Tributária, Base de Cálculo, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Veículo Automotor, Cigarro, Fumo, Motocicleta. Art. 19-20: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Substituição Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Combustível, Álcool Hidratado. Art. 21-23: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Substituição Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Vidro, Fabricação, Microempresa, Pequena Empresa. Art. 24-26: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Substituição Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Refrigerante, Água Mineral. Art. 27: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Substituição Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Cigarro, Fumo. Art. 28: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Substituição Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Combustível, Lubrificantes, Óleo Lubrificante. Art. 29-31: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Substituição Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Reservatório, Telha, Cerâmica, Pneumático, Pneu. Art. 32-33: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Substituição Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Cacau, Pão, Carne, Café, Sorvete. Art. 34-38: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Substituição Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Telefone, Tinta, Veículo Automotor, Motocicleta. Art. 39-41: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Substituição Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Água Mineral, Refrigerante, Xarope, Cerveja, Bebida Não-Alcoólica, Leite, Leite em Pó, Iogurte, Coalho, Queijo, Manteiga, Farinha, Chocolate, Bombom, Suco Natural, Batata, Amendoim, Tomate, Fruta, Hortaliça, Milho, Tijolo, Cerâmica. Art. 42-43: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Substituição Tributária, Prazo, Recolhimento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 44: Revogação, Dispositivos, Decreto Estadual, Substituição Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.
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