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Decreto nº 47.300, de 07/12/2017

Prorroga o prazo de funcionamento da Comissão da Verdade em Minas Gerais – Covemg – e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 08/12/2017 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7/8/2015.
Resumo Art. 1: Prorrogação, Prazo Determinado, Funcionamento, Comissão da Verdade. Art. 2: Revogação, Dispositivos Decreto Estadual, Prazo Determinado, Funcionamento, Comissão da Verdade.
Assunto Geral Direitos Humanos.

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