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Decreto nº 47.278, de 25/10/2017 (Revogada)

Regulamenta a Lei nº 13.965, de 27 de julho de 2001, que cria o Programa Mineiro de Incentivo ao Cultivo, à Extração, ao Consumo, à Comercialização e à Transformação do Pequi e Demais Frutos e Produtos Nativos do Cerrado – Pró-Pequi.
Origem Executivo
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 26/10/2017 Pág. 1 Col. 1

Normas relacionadas
Resumo Art. 1-3: Regulamentação, Programa Mineiro de Incentivo ao Cultivo de Pequi (PRÓ-PEQUI), Objetivo, Incentivo, Cultivo, Consumo, Industrialização, Comercialização, Fruta, Cerrado, Pequizeiro. Art. 4: Competência, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário (SEDA). Art. 5-13: Composição, Grupo de Gerenciamento, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Ciência Tecnologia e Ensino Superior (SEDECTES), Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais (SEDINOR), Secretaria de Estado Extraordinária de Desenvolvimento integrado e Fóruns regionais (SEEDIF), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento (SEAPA), Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (SEDESE). Art. 14-23: Competência, Conselho Diretor, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário (SEDA), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Ciência Tecnologia e Ensino Superior (SEDECTES), Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais (SEDINOR), Secretaria de Estado Extraordinária de Desenvolvimento integrado e Fóruns regionais (SEEDIF), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento (SEAPA), Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (SEDESE), Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES), Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), Instituto Federal do Norte de Minas Gerais (IFNMG), Sociedade Civil. Art. 24: Revogação, Decreto Estadual, Regulamentação, Programa Mineiro de Incentivo ao Cultivo de Pequi (PRÓ-PEQUI).
Assunto Geral Agropecuária.

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