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Decreto nº 47.266, de 29/09/2017

Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA –, aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/09/2017 Pág. 1 Col. 2

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2018.
Resumo Alteração, Regulamento, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Art. 1: Alteração, Dispositivos, Alíquota, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Destinação, Veículo Automotor, Caminhão.
Assunto Geral Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA),
Regulamento.
Tributos.

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