Decreto nº 47.258, de 20/09/2017
Dispõe sobre a concessão do Adicional de Valorização da Educação Básica
– Adveb –, a que se refere o art. 12 da Lei nº 21.710, de 30 de junho
de 2015.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º/1/2017.
Resumo Critérios, Contagem de Tempo, Garantia, Cargo Público, Provimento Efetivo, Professor de Educação Básica, Especialista em Educação Básica, Analista de Educação Básica, Assistente Técnico de Educação Básica, Técnico de Educação, Analista Educacional, Assistente de Educação, Auxiliar de Serviços de Educação Básica, Grupo de Atividades de Educação Básica, Executivo, Recebimento, Adicional de Valorização da Educação Básica (ADVEB).
Assunto Geral Secretaria de Estado de Educação (SEE), Pessoal.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/09/2017 Pág. 1 Col. 2
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º/1/2017.
Resumo Critérios, Contagem de Tempo, Garantia, Cargo Público, Provimento Efetivo, Professor de Educação Básica, Especialista em Educação Básica, Analista de Educação Básica, Assistente Técnico de Educação Básica, Técnico de Educação, Analista Educacional, Assistente de Educação, Auxiliar de Serviços de Educação Básica, Grupo de Atividades de Educação Básica, Executivo, Recebimento, Adicional de Valorização da Educação Básica (ADVEB).
Assunto Geral Secretaria de Estado de Educação (SEE), Pessoal.
Documentos