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Decreto nº 47.257, de 14/09/2017

Altera o Decreto nº 45.989, de 13 de junho de 2012, que dispõe sobre a utilização de meios alternativos de cobrança de créditos do Estado e de suas autarquias e fundações.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 15/09/2017 Pág. 1 Col. 1

Resumo Art. 1º: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Regulamentação, Utilização, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Cobrança, Crédito Tributário. Art. 2-3º: Alteração, Dispositivos, Autorização, Desistência, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Ajuizamento, Cobrança Judicial, Crédito Fiscal, Dívida Ativa, Destinação, Executivo, Referência, Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa Estadual, Multa, Observação, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). Art. 4º: Alteração, Dispositivos, Autorização, Cancelamento, Crédito Tributário, Hipótese, Encerramento, Prazo.
Assunto Geral Tributos.

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