Decreto nº 47.246, de 30/08/2017
Dispõe sobre a remissão total de créditos estaduais não tributários e
sobre o programa de pagamento incentivado de que trata a Lei nº 21.735,
de 3 de agosto de 2015.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Normas relacionadas
Resumo Art. 1º: Critérios, Processo, Remissão, Crédito Tributário, Ausência, Natureza Tributária, Incentivo, Pagamento, Destinação, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). Art. 2º: Remissão, Crédito Tributário, Ausência, Natureza Tributária, Destinação, Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). Art. 3º-15: Programa, Incentivo, Pagamento, Crédito Tributário, Ausência, Natureza Tributária, Critérios, Parcelamento, Redução, Revogação.
Assunto Geral Finanças Públicas.
Tributos.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 31/08/2017 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Normas relacionadas
Resumo Art. 1º: Critérios, Processo, Remissão, Crédito Tributário, Ausência, Natureza Tributária, Incentivo, Pagamento, Destinação, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). Art. 2º: Remissão, Crédito Tributário, Ausência, Natureza Tributária, Destinação, Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). Art. 3º-15: Programa, Incentivo, Pagamento, Crédito Tributário, Ausência, Natureza Tributária, Critérios, Parcelamento, Redução, Revogação.
Assunto Geral Finanças Públicas.
Tributos.
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