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Decreto nº 47.243, de 29/08/2017 (Revogada)

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Origem Executivo
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/08/2017 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/7/2017, em relação à saída do Estado de Santa Catarina do mbito de Aplicação 21.1 do Capítulo 21 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS, conforme alteração promovida pelo art. 7º; e a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.
Normas relacionadas
Resumo Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 1-5: Alteração, Dispositivos, Critérios, Substituição Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Água Mineral, Bebida Energética, Lâmpada, Cerâmica. Art. 6-8: Alteração, Dispositivos, Critérios, Substituição Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Chocolate, Farinha de Trigo, Café.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributos.

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