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Decreto nº 47.221, de 25/07/2017

Regulamenta o inciso XI do art. 4º da Lei nº 19.091, de 30 de julho de 2010, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Habitação – FEH –, criado pela Lei nº 11.830, de 6 de julho de 1995.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 26/07/2017 Pág. 1 Col. 1

Resumo Regulamentação, Dispositivos, Lei Estadual, Definição, Critérios, Requisitos, Concessão, Subsídio, Caráter Provisório, Fundo Estadual de Habitação, Objetivo, Auxílio, Habitação, Pessoa em Situação de Vulnerabilidade Social, Família, Baixa Renda, Remoção, Área, Conflito Agrário, Meio Ambiente, Zona Rural, Zona Urbana, Objetivo, Pagamento, Locação.
Assunto Geral Fundo Estadual.

Finanças Públicas.

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