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Decreto nº 47.218, de 13/07/2017

Altera o Decreto nº 47.210, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS –, instituído pela Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 14/07/2017 Pág. 1 Col. 2

Vigência Este decreto entra em vigor em na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/7/2017.
Resumo Art. 1º (Art. 5º): Critérios, Exclusão, Incidência, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Mercadoria, Advocacia-Geral do Estado (AGE), Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). Art. 2º (Art. 29): Remissão de Débitos, Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Exportação. Art. 3º (Art. 40): Suspensão, Exigibilidade, Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 4º (Art. 42): Suspensão, Exigibilidade, Multa, Juros, Crédito Tributário, Substituição Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 5º (Art. 45): Garantia, Crédito Presumido, Transporte Rodoviário, Transporte Coletivo Intermunicipal. Art. 6º: Revogação, Critérios, Redução, Tarifa, Transporte Rodoviário, Transporte Coletivo Intermunicipal.
Assunto Geral Executivo.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Tributos.

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