Decreto nº 47.216, de 07/07/2017 (Revogada)
Altera o Decreto nº 47.210, de 30 de junho de 2017, o Decreto nº
47.211, de 30 de junho de 2017, o Decreto nº 47.212, de 30 de junho de
2017, o Decreto nº 47.213, de 30 de junho de 2017, e o Regulamento do
ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de
2002, e dá outras providências.
Origem
Executivo
Situação Revogada
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos arts. 1º a 8º, a partir de 1º/7/2017.
Normas relacionadas
Resumo Art. 1º: Alteração, Dispositivos, Remissão de Débitos, Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 2-4º: Alteração, Dispositivos, Crédito Tributário, Taxa Estadual, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), Observação, Cadastro de Pessoa Física (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Art. 5º: Alteração, Dispositivos, Parcelamento, Crédito Tributário, Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Disponibilização, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). Art. 6-7º: Alteração, Dispositivos, Parcelamennto, Crédito Tributário, Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), Processo Tributário Administrativo (PTA), Disponibilização, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). Art. 8º-10: Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Base de Cálculo, Substituição Tributária, Destinação, Mel de Abelha, Cera de Abelha, Estabelecimento Industrial. Art. 11: Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regime Especial de Tributação, Destinação, Empresa Privada, Mineração. Art. 12: Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Remissão, Extinção, Crédito Tributário, Destinação, Gasoduto.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributos.
Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 08/07/2017 Pág. 1 Col. 1
RETIFICAÇÃO - Minas Gerais Diário do Executivo - 11/07/2017 Pág. 2 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos arts. 1º a 8º, a partir de 1º/7/2017.
Normas relacionadas
Resumo Art. 1º: Alteração, Dispositivos, Remissão de Débitos, Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 2-4º: Alteração, Dispositivos, Crédito Tributário, Taxa Estadual, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), Observação, Cadastro de Pessoa Física (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Art. 5º: Alteração, Dispositivos, Parcelamento, Crédito Tributário, Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Disponibilização, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). Art. 6-7º: Alteração, Dispositivos, Parcelamennto, Crédito Tributário, Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), Processo Tributário Administrativo (PTA), Disponibilização, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). Art. 8º-10: Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Base de Cálculo, Substituição Tributária, Destinação, Mel de Abelha, Cera de Abelha, Estabelecimento Industrial. Art. 11: Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regime Especial de Tributação, Destinação, Empresa Privada, Mineração. Art. 12: Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Remissão, Extinção, Crédito Tributário, Destinação, Gasoduto.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributos.
Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Documentos